Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 283/2023, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Texto do documento

Portaria 283/2023

de 18 de setembro

Sumário: Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

O Decreto-Lei 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, 24-B/2020, de 8 de junho e 9/2021, de 29 de janeiro.

Nos termos do mencionado decreto-lei, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, são aprovados pela Portaria 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Com o mesmo objetivo, e ao abrigo do disposto no citado Decreto-Lei 99/2021, de 17 de novembro, procede-se agora, pela presente portaria, à publicação das alterações introduzidas pela Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as adequadas modificações nos anexos I e II do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, com a redação dada pela Portaria 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Artigo 2.º

Publicação dos anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407

Os anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 são aprovados e publicados com a redação constante, respetivamente, dos anexos I e II da presente portaria.

Artigo 3.º

Referências legais

As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos I e II do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, consideram-se feitas aos anexos I e II da presente portaria.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 309-A/2021, de 17 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 21 de agosto de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

116799656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-07 - Decreto-Lei 19-A/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto-Lei 246-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 41/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED

  • Tem documento Em vigor 2020-06-08 - Decreto-Lei 24-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 99/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-12-17 - Portaria 309-A/2021 - Infraestruturas e Habitação

    Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda