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Declaração de Rectificação 205/93, de 30 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 804/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 210, DE 7 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 205/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 804/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, no grupo de pessoal técnico-profissional (nível 3), na coluna correspondente à categoria, onde se lê «técnico auxiliar de 3.ª classe» deve ler-se «técnico auxiliar de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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