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Portaria 266/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, que aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Texto do documento

Portaria 266/2023

de 18 de agosto

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, que aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.

É prioridade do XXIII Governo Constitucional melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, sendo essencial para prosseguir esse desígnio reforçar a capacidade de resposta de creche ao nível do aumento do número de lugares disponíveis.

É imperioso executar, com a maior rapidez e eficiência, o referido reforço, bem como promover a simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes, salvaguardando a reconversão de espaços previamente destinados à infância que possam ser utilizados para este fim e garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.

Para tal, foi publicada a Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, que procedeu à segunda alteração à Portaria 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, e estabeleceu as normas a aplicar na reconversão de espaços e aumento da capacidade em creche.

Com este objetivo, importa assegurar para estas situações a isenção do pagamento das taxas previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro, e no artigo 1.º da Portaria 39/2022, de 17 de janeiro.

Foi ouvida a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, introduzindo a isenção do pagamento das taxas devidas nas situações previstas no artigo 23.º-A da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 190-A/2023, de 5 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro

O artigo 1.º da Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - A mera comunicação prévia da reconversão ou do aumento da capacidade estabelecida no artigo 23.º-A da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, na redação atual, está isenta do pagamento das taxas previstas no número anterior.»

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de agosto de 2023.

116781219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5453219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos estabelecimentos de apoio social e estabelece a comunicação prévia para o funcionamento das respostas sociais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-05 - Portaria 190-A/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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