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Portaria 1140/93, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo.

Texto do documento

Portaria 1140/93
de 6 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.

2.º São desde já extintos no mesmo quadro os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar de BAD e dois lugares de auxiliar técnico de BAD.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 1140/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto Regulamentar 2/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria na Academia das Ciências de Lisboa uma secção de natureza administrativa e um lugar de chefe de secção no respectivo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 653/87, de 27 de Julho. Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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