Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DDECL48/93, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NA SUA REUNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 1993, COOPTARAM PARA JUIZ DO MESMO TRIBUNAL, O JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, O QUAL ACEITOU A DESIGNAÇÃO.

Texto do documento

Declaração
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º, n.º 9, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que os juízes do Tribunal Constitucional eleitos pela Assembleia da República, na sua reunião de 11 de Outubro de 1993, cooptaram para juiz do mesmo Tribunal o juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca, o qual aceitou a designação.

Lisboa, 11 de Outubro de 1993. - Messias José Caldeira Bento.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda