de 2 de Novembro
O Decreto-Lei n.° 345/93, de 1 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 345/93, de 1 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde
(Ver quadro no documento original) (a) 2 lugares a extinguir quando vagarem.
(b) No conjunto destas categorias só poderão estar providos cinco lugares.
(c) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(d) 1 lugar a extinguir quando vagar.
(e) 1 lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 83/93, de 28 de Maio, e um lugar criado pelo Despacho Normativo n.° 215/93, de 25 de Agosto, a extinguir quando vagarem.
(f) No conjunto destas categorias só poderá estar provido um lugar.
(g) 10 lugares a extinguir quando vagarem.
(h) 7 lugares a extinguir quando vagarem.
(i) 20 lugares a extinguir quando vagarem.
(j) 3 lugares a extinguir quando vagarem