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Resolução do Conselho de Ministros 89/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de (euro) 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Em face do acréscimo dos custos envolvidos, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/2021, de 2 de julho, e 144/2022, de 29 de dezembro, que autorizaram a despesa adicional necessária à concretização do plano, fixando-a no montante global de (euro) 331 429 066, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Todavia, o concurso público para o Lote 4 da empreitada, relativo à construção dos acabamentos e ao fornecimentos de todos os sistemas, resultou na não adjudicação por terem sido excluídas todas as propostas apresentadas, e à necessidade de se adotar um novo procedimento de contratação que ainda que de tramitação mais simples - o procedimento de consulta prévia - implicou inevitavelmente um atraso na celebração do contrato e, consequentemente, um alargamento temporal dos respetivos encargos financeiros.

Face exposto, torna-se, pois, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao plano de expansão, mantendo-se o montante global da despesa autorizada.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Em 2022: (euro) 37 478 356;

f) Em 2023: (euro) 79 077 581;

g) Em 2024: (euro) 110 161 348;

h) Em 2025: (euro) 53 248 997.

4 - Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus, nos seguintes termos:

a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 134 429 066, repartidas da seguinte forma:

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) Em 2024: (euro) 2 229 066;

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Em 2022: (euro) 29 817 018;

iv) Em 2023: (euro) 31 353 541.

c) Verbas do PACS2030 no montante de (euro) 94 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2024: (euro) 41 122 502;

ii) Em 2025: (euro) 52 877 498;

d) (Revogada.)

e) [Anterior alínea c).]»

2 - Revogar a alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116740168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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