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Declaração de Rectificação 177/93, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de Agosto que estabelece normas relativas ao património cultural arqueológico subaquático.

Texto do documento

Declaração de rectificação 177/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/93, publicado no Diário da República, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «O património cultural subaquátio» deve ler-se «O património cultural subaquático».

No artigo 1.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Nos cais e valas» deve ler-se «Nos canais e valas».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «ou quando se verifiquem os condicionalismos previstos no artigo 18.º» deve ler-se «ou quando se verifiquem os condicionalismos previstos no artigo 18.º, n.º 1».

No capítulo III, epígrafe da secção III, onde se lê «Instrução do precedimento» deve ler-se «Instrução do procedimento».

No artigo 77.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva respectivamente;» deve ler-se «conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente,».

No final, nas assinaturas, onde se lê «Maria Teresa Pinto Basto Gouveia» deve ler-se «Carlos Alberto Diogo Soares Borrego».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Decreto-Lei 289/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PATRIMÓNIO CULTURAL ARQUEOLÓGICO SUBAQUATICO, CONSTITUIDO PELOS BENS RECUPERADOS QUE, UMA VEZ CLASSIFICADOS DE VALOR CULTURAL, INTEGRAM O PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS, NOMEADAMENTE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUATICO E DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS SUBAQUATICOS, BEM COMO SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICACAO CULTURAL DOS BENS ENCONTRADOS. OS BENS CLASSIFICADOS COMO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUATICO CONSIDERAM-SE PROPRIEDADE DO ESTADO, PODE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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