Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 244-D/2023, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)

Texto do documento

175/2023, de 23 de junho e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)">Portaria 244-D/2023

de 28 de julho

Sumário: Terceira alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

No âmbito da implementação do PEPAC, a 27 de fevereiro de 2023, foi publicada, entre outras, a Portaria 54-C/2023, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente».

Por questões de operacionalização, mostra-se, ora, necessário proceder a algumas precisões que simplificam a entrega do pedido único (PU) pelos beneficiários.

Considerou-se, ainda, mais adequado, para a definição do âmbito geográfico da intervenção «Mosaico Florestal», remeter os respetivos territórios para a Portaria 301/2020, de 24 de dezembro, e consequente eliminação do anexo xiii da Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 175/2023, de 23 de junho e 194-B/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro

Os artigos 49.º, 50.º e 68.º da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[...]

O âmbito geográfico de aplicação do apoio previsto do presente capítulo corresponde às freguesias classificadas enquanto territórios vulneráveis no âmbito da Portaria 301/2020, de 24 de dezembro.

Artigo 50.º

[...]

1 - [...]

a) Candidatar uma área mínima de 0,5 hectares de culturas temporárias, olival, vinha ou culturas frutícolas exceto pinheiro manso, ou misto de culturas permanentes das espécies atrás referidas;

b) [...]

2 - [...]

Artigo 68.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - No PU de 2023, o PGPF previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º pode ser entregue até dia 30 de setembro de 2023.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo xiv da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro

O anexo xiv da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO XIV

[...]

[...]



(ver documento original)

Artigo 4.º

Norma revogatória da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro

É revogado na íntegra o anexo xiii da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 54-C/2023, de 27 de fevereiro.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 27 de julho de 2023.

116730789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5428632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-C/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente

  • Tem documento Em vigor 2023-07-07 - Portaria 194-B/2023 - Agricultura e Alimentação

    Alteração das Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023 e 54-E/2023, todas de 27 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-06 - Portaria 303-A/2023 - Agricultura e Alimentação

    Quarta alteração à Portaria n.º 54-A/2023, e Portaria n.º 54-C/2023, e terceira alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelecem, respetivamente, os regimes de aplicação dos apoios a conceder no âmbito do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» e do domínio «Sustentabilidade - Ecorregime» do eixo «A - Rendimento e sus (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda