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Resolução do Conselho de Ministros 85/2023, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2023

Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

Na prossecução da sua missão, constitui atribuição da AMA, I. P., gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

No âmbito da sua estratégia de prestação de serviços omnicanal ao cidadão, mediadores, agentes económicos e entidades da Administração Pública, a AMA, I. P., para além de disponibilizar o portal único de serviços e uma rede de atendimento presencial, composta por Lojas de Cidadão, Espaços Cidadão, Espaços Empresa, é também responsável pela gestão e operacionalização de um Centro de Contacto.

O Centro de Contacto disponibiliza várias linhas de atendimento, que prestam informações sobre um conjunto de diferentes matérias, das quais se destacam o Centro de Atendimento Consular, criado em parceria entre a AMA, I. P., e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que assegura presentemente o atendimento aos portugueses e luso-descendentes da rede consular de Espanha, Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos e França e que tem como objetivo agilizar o agendamento e pedidos de informações sobre atos consulares, através de atendimento telefónico e da receção de correio eletrónico; a Linha dos Fundos, da responsabilidade da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., desenvolvida em parceria com a AMA, I. P., que constitui um canal de referência no setor público para o conjunto de interlocutores que pretendam interagir em matéria de fundos europeus; e a Linha de Suporte Parecer Prévio, que assegura o suporte funcional e informativo às entidades da Administração Pública no âmbito do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação e a utilização da plataforma para submissão de pedidos de Parecer Prévio de Despesas TIC.

Face ao exposto, é necessária a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e-mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, num mínimo de 305 184 horas, para o Centro de Atendimento Consular, para a Linha dos Fundos, para a Linha de Suporte Parecer Prévio e para outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar pela AMA, I. P., carecendo de autorização de despesa e da assunção de compromissos plurianuais do respetivo encargo financeiro, nos anos de 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços para atendimento técnico por telefone, e-mail, chat, videochamada e redes sociais, em regime de bolsa de horas, para prestação de serviços no Centro de Atendimento Consular, Linha dos Fundos e Linha de Parecer Prévio, bem como outros serviços ou áreas que se venham a mostrar necessários no decurso do contrato a celebrar, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo global de 4 545 633,84 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024: 2 054 421,60 EUR;

b) 2025: 2 491 212,24 EUR.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AMA, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da digitalização e da modernização administrativa a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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