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Portaria 1034/93, de 15 de Outubro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, NOMEADAMENTE EM GESTÃO FINANCEIRA E EM MARKETING.

Texto do documento

Portaria 1034/93
de 15 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Considerando o disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 21/91 e 975/91, de 10 de Janeiro e 23 de Setembro, respectivamente;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve é o seguinte:

a) Gestão financeira - 35;
b) Marketing - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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