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Resolução do Conselho de Ministros 72/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2023

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, foi lançado um procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por um período de quatro anos por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.

Através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa inerente, no montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de quatro anos, e fixada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Em resultado do atraso ocorrido na conclusão do procedimento pré-contratual, e consequente atraso no início da vigência do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) 2020 - (euro) 1 950 000;

d) 2021 - (euro) 1 950 000;

e) 2022 - (euro) 2 600 000;

f) 2023 - (euro) 3 250 000;

g) 2024 - (euro) 650 000.»

2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116662165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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