Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores.
Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional, sem prejuízo do já disposto na legislação sobre esta matéria, que:
1 - Implemente o rastreio de cancro do pulmão na população de alto risco nos Açores.
2 - No âmbito da educação para a saúde, aumente as iniciativas preventivas do tabagismo.
3 - Promova junto do Governo da República o agravamento fiscal da tributação sobre o tabaco, como forma de dissuasão do consumo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2023/A, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores
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Anexos
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