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Resolução da Assembleia da República 77/2023, de 30 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores que assegurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores que assegurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade.

Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores que assegurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique os territórios de baixa densidade ao nível da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT III) que pretendem acolher trabalhadores que assegurem trabalho remoto.

2 - Identifique os territórios que pretendem acolher trabalhadores que assegurem trabalho remoto nas regiões autónomas, em articulação com os respetivos governos regionais.

3 - Diligencie para que, durante o ano de 2023, as comissões de coordenação e desenvolvimento de cada NUT III, situadas em territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, desenvolvam e implementem um plano de captação de trabalhadores que assegurem trabalho remoto, identificando as habitações disponíveis ou o modelo de alojamento, bem como as principais ofertas em áreas como a saúde, educação, cultura, ambiente, desporto e outras de interesse relevante.

4 - Identifique, em consonância com a Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030, as lacunas na cobertura por este tipo de redes, de modo a garantir uma conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível, no conjunto destes territórios.

5 - Coordene o desenvolvimento de uma Plataforma Eletrónica de Posicionamento Mundial, com recurso a megadados, com a finalidade de aproximar os perfis dos territórios aos possíveis interessados.

6 - Promova uma campanha internacional, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a rede consular, para a divulgação da iniciativa.

7 - Defina o montante e o programa de financiamento junto dos programas operacionais regionais e outros programas nacionais que permitam operacionalizar a estratégia referida no n.º 4.

8 - Apresente os cronogramas de execução física e financeiros para implementar a estratégia referida no n.º 4 durante o ano de 2023.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116617461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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