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Despacho Normativo 303/93, de 6 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 689/86, DE 18 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 303/93
Considerando que em 22 de Junho de 1993 a licenciada Maria Isabel Barosa Pena de Almeida Carneiro, técnica superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão do mesmo quadro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e dos n.os 6 e 8 do mesmo artigo, na nova redacção dada pelo artigo 1.º deste diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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