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Resolução do Conselho de Ministros 59/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade essencial a aposta na educação, em que a existência de uma educação de qualidade para todos e a democratização das oportunidades educativas se constituem como princípios orientadores de uma sociedade evoluída e em desenvolvimento. Uma dimensão fundamental desta aposta passa por dar continuidade ao programa de transição digital na educação.

Para dar cumprimento a este desígnio, foram aprovados os Planos de Ação para a Transição Digital (PATD) e de Estabilização Económica e Social (PEES), através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2020, de 21 de abril, e 41/2020, de 6 de junho, respetivamente. Tendo em vista a implementação da «Medida 1: Programa de Digitalização das Escolas», do «Pilar I» do PATD, e da medida «Universalização da Escola Digital» do PEES, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021, de 4 de fevereiro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, de modo a dotar estes estabelecimentos dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos, docentes e outros agentes educativos, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar.

Posteriormente, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021, de 18 de novembro, que autorizou a realização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para utilização de recursos didáticos e educativos digitais nas escolas de forma universal, por todos os alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino públicos, bem como a todos os alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, no ano de 2022, uma vez mais no cumprimento daquelas medidas do PATD e do PEES. O financiamento dos encargos resultantes da referida resolução do Conselho de Ministros encontrava-se assegurado através de fundos europeus, nomeadamente da iniciativa REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe).

Uma vez que não foi possível executar a despesa autorizada, mantendo-se fundamental a aquisição destes serviços, tendo em vista o cumprimento do PATD e do PEES e visando colmatar necessidades existentes e assegurar a continuidade dos serviços, mostra-se necessário alterar as resoluções do Conselho de Ministros referidas, assegurando o financiamento através de fundos europeus, nomeadamente do Programa Operacional Capital Humano, a que pode acrescer fundos nacionais do Orçamento do Estado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) 2022 - (euro) 1 500 000,00;

d) 2023 - (euro) 4 500 000,00.

4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021, 2022 e 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.»

2 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/2021, de 18 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino públicos, bem como aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, nos anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 65 483 240,00, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2022: (euro) 40 483 240,00;

b) Em 2023: (euro) 25 000 000,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são objeto de financiamento através de fundos europeus, em função da sua elegibilidade, da respetiva disponibilidade financeira e da natureza dos investimentos, e de fundos nacionais do Orçamento do Estado, por recurso a verbas atualmente inscritas no Programa Orçamental 012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.

4 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

5 - (Anterior n.º 3.)

6 - (Anterior n.º 4.)

7 - (Anterior n.º 5.)»

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116560372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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