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Resolução do Conselho de Ministros 58/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a despesa relativa a diversas empreitadas de construção, ampliação e requalificação de instalações afetas a tribunais e à Polícia Judiciária de Braga

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2023

Sumário: Autoriza a despesa relativa a diversas empreitadas de construção, ampliação e requalificação de instalações afetas a tribunais e à Polícia Judiciária de Braga.

O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê tornar a justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, nele se estabelecendo a definição de um Programa Plurianual de Investimentos na Área da Justiça.

Para esse efeito, o Governo empreendeu uma estratégia para a área do edificado centrada na definição de prioridades, avaliadas através de fatores objetivos como a gravidade, a urgência e o estado das instalações, corporizadas numa matriz, que permitiu compreender, de entre o vasto universo dos imóveis ao serviço da justiça, quais as intervenções a que se deveria atender com mais premência. A estratégia assenta, ainda, em princípios de racionalização das infraestruturas existentes e dos recursos financeiros disponíveis, bem como do reconhecimento da necessidade de dar plena execução a compromissos já anteriormente assumidos e protocolados, numa lógica de continuação do trabalho já desenvolvido, tornando-os exequíveis.

Das diligências já encetadas resultou a identificação, desde já, de um conjunto de necessidades na comarca/distrito de Braga, cujos investimentos se aprovam através da presente resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os investimentos a realizar na comarca/distrito de Braga, no montante total de (euro) 26 215 834,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende a construção, ampliação e/ou requalificação das instalações identificadas nos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante, nos seguintes termos:

a) Instalações afetas a tribunais, no valor de (euro) 19 893 254,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Instalações afetas à Polícia Judiciária (PJ), no valor de (euro) 6 322 580,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), e a PJ a realizar as despesas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, respetivamente, bem como a assumir os respetivos encargos plurianuais, decorrentes da celebração dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada necessários à construção, ampliação e/ou requalificação das mencionadas instalações, constantes dos anexos à presente resolução.

3 - Estabelecer que o escalonamento plurianual dos encargos e as fontes de financiamento dos projetos referidos no n.º 1 são os que constam dos anexos i e ii à presente resolução.

4 - Estabelecer que o encargo relativo a cada projeto, a que se refere o n.º 1, pode ser excedido, desde que esse acréscimo seja compensado por redução da execução de outro(s) projeto(s), desde que não ultrapasse o valor global autorizado através da presente resolução.

5 - Estabelecer que os montantes fixados nos anexos i e ii à presente resolução, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede.

6 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos mediante receitas com origem em receita própria arrecadada por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de investimento do IGFEJ, I. P., e da PJ, nos termos dos anexos i e ii à presente resolução e as provenientes do Fundo para a Modernização da Justiça e do Fundo Ambiental.

7 - Determinar que o IGFEJ, I. P., e a PJ devem diligenciar pelo recurso a outras fontes de financiamento alternativas, designadamente no âmbito dos fundos europeus destinados à eficiência energética ou dos fundos destinados à reabilitação do património público.

8 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1, 3, 5 e 6)

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalações afetas a tribunais



(ver documento original)

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Fontes de financiamento e escalonamento plurianual



(ver documento original)

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

ANEXO II

(a que se referem os n.os 1, 3, 5 e 6)

Estimativa orçamental e escalonamento plurianual - Instalação afeta à Polícia Judiciária



(ver documento original)

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Fontes de financiamento e escalonamento plurianual



(ver documento original)

Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

116560648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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