Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 182/2015, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Forte da Meia Praia, em Lagos, União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro

Texto do documento

Portaria 182/2015

O Forte de São Roque ou da Meia Praia, estrategicamente implantado na orla costeira, destinado a bater, do lado Leste, a Baía de Lagos e com domínio visual sobre esta, constituía uma das fortificações complementares de defesa da costa algarvia ao longo da Idade Moderna. A sua construção remonta, muito provavelmente, à segunda metade do século XVII, integrando-se no amplo processo de defesa da costa meridional do reino, que levou à edificação de numerosos fortes ao longo de toda a linha marítima do Algarve.

A simplicidade da estrutura de planta quadrangular, com uma bateria voltada ao mar e provida, no lado voltado a noroeste, de dois meios baluartes que resguardam a cortina onde se abre axialmente o portal de acesso à fortaleza, aproxima-se do plano da fortificação da Ponta da Bandeira, em plena praia de Lagos.

Parcialmente reconstruído após os danos provocados pelo terramoto, seguido de maremoto, de 1755, o Forte da Meia Praia desempenhou, até à Guerra Civil entre liberais e absolutistas, importante papel na defesa da baía, tendo sido desartilhado e desguarnecido após a Convenção de Évora Monte, de 1834, e sendo nele, mais tarde, estabelecido um posto da Guarda Fiscal, entretanto desativado.

A classificação do Forte da Meia Praia reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Forte da Meia Praia, em Lagos, União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208470392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda