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Resolução do Conselho de Ministros 46/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Altera a estrutura de financiamento do investimento na aquisição das 18 novas composições de material circulante para o Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2023

Sumário: Altera a estrutura de financiamento do investimento na aquisição das 18 novas composições de material circulante para o Metro do Porto, S. A.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020, de 7 de agosto, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 56 100 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual, prevê o financiamento exclusivo pelo Fundo Ambiental, através de transferências no montante mínimo anual de (euro) 3 800 000, podendo ocorrer financiamento intercalar.

Verificando-se a possibilidade de o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos financiar parte deste investimento, importa rever a respetiva estrutura de financiamento, permitindo reduzir a contribuição financeira do Fundo Ambiental.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) Até 2022: (euro) 19 169 435,28;

e) Em 2023: (euro) 30 354 156,28;

f) Em 2024: (euro) 876 408,44.

5 - Determinar que, para assegurar a satisfação dos encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, referidos no n.º 2, é utilizado um empréstimo celebrado junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao montante máximo de (euro) 14 300 000, o qual é reembolsado no prazo máximo de 14 anos a partir do primeiro desembolso, através das transferências do Fundo Ambiental previstas no n.º 7, que ficam consignadas ao pagamento da dívida à DGTF ou ao pagamento dos montantes em dívida decorrentes da execução do contrato, na componente de aquisição.

6 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, referidos no n.º 2 são financiados em 2023 por verbas do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no montante de (euro) 25 755 889,82, sendo o remanescente financiado pelo Fundo Ambiental ou através de verbas decorrentes da contração de empréstimo junto da DGTF ou ainda através de receitas da Metro do Porto, S. A., podendo as verbas do POSEUR ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.

7 - Determinar que os encargos remanescentes, não cofinanciados pelo POSEUR, são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante máximo anual de (euro) 3 800 000, até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do estabelecido no n.º 5, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.»

2 - Revogar as alíneas a) a c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116503201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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