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Declaração de Rectificação 157/93, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica o Despacho Normativo n.º 144/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que cria no quadro de pessoal de Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Declaração de rectificação 157/93
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 144/93, publicado no Diário da República, n.º 160, de 10 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê:
1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho, um lugar de assessor principal.

deve ler-se:
1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 147/93, de 3 de Maio, um lugar de assessor principal.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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