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Aviso 19/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe

Texto do documento

Aviso 19/2023

Sumário: Torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Por ordem superior se torna público que, em 19 de novembro de 2014 e 12 de abril de 2023, foram respetivamente emitidas, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades da República Democrática de São Tomé e Príncipe, notas em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em São Tomé, em 17 de junho de 2013.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 97/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2014.

Nos termos do artigo 25.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 13 de abril de 2023.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de abril de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

116408205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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