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Portaria 113/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que delimita o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal»

Texto do documento

Portaria 113/2023

de 27 de abril

Sumário: Alteração à Portaria 19/2023, de 5 de janeiro, que delimita o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal».

A Lei 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

Nesse sentido e através da Portaria 19/2023, de 5 de janeiro, procedeu-se à fixação do perímetro de proteção referente à concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal», sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, com a indicação das coordenadas geográficas das respetivas zonas - imediata, intermédia e alargada - nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.

Na sequência da publicação e subsequente entrada em vigor da referida portaria, verifica-se uma incorreção em relação às coordenadas do vértice da zona imediata do perímetro de proteção em causa, pelo que importa proceder à sua revisão em conformidade.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do Despacho 2291/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 19/2023, de 5 de janeiro, que tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 19/2023, de 5 de janeiro

O Anexo II da Portaria 19/2023, de 5 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 18 de abril de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas do vértice da zona imediata



(ver documento original)

TABELA II

[...]

TABELA III

[...]»

116398098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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