Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 780/93, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 780/93
de 6 de Setembro
Tendo sido instituído a título experimental no ano lectivo de 1992-1993, pelo Despacho 77/MDN/92, de 18 de Maio, o ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais nos três ramos das Forças Armadas, a avaliação dos conhecimentos e do aproveitamento destes alunos passou, igualmente, a processar-se de acordo com regras uniformes aplicáveis aos alunos do primeiro ano de todos os estabelecimentos militares de ensino superior.

Nestas circunstâncias há que criar a indispensável cobertura legal, no âmbito do Regulamento da Escola Naval, para esta nova realidade através da recepção por este Regulamento daquelas regras de avaliação.

Assim, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada e ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Escola Naval, promulgado pelo Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, ao artigo 145.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 739/87, 641/89 e 804/90, respectivamente de 28 e 10 de Agosto e 8 de Setembro, seja aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - A avaliação do aproveitamento dos alunos do 1.º ano rege-se pelas disposições próprias estabelecidas para o ano de formação geral comum dos estabelecimentos militares de ensino superior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda