Portaria 786/93
de 6 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula no ano lectivo de 1993-1994:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I da Portaria 655-A/93, de 10 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
(ver documento original)
2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 655-A/93, de 10 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º até sete dias após a data da publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.