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Portaria 764/93, de 30 de Agosto

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria n.° 764/93

de 30 de Agosto

O Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.° É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, que consta em anexo à presente portaria.

2.° Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis

(Ver quadro no documento original) (a) Na globalidade só poderão estar providos dois lugares nesta especialidade.

(b) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(c) No conjunto destas categorias um lugar só poderá ser provido após a extinção do lugar na especialidade de ginecologia.

(d) Na globalidade só poderá estar provido um lugar nesta especialidade.

(e) Um lugar a extinguir quando vagar.

(f) Na globalidade só poderá estar provido um lugar nesta carreira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/30/plain-53040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53040.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 218/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 764/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 203, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Portaria 266/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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