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Despacho 24/84, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 15.12.1984, Pág. 11336
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Sumário

DETERMINA QUE OS ENCARGOS PROVENIENTES DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CITOSTATICOS, ANTI-HEMOFILICOS E DA HORMONA DO CRESCIMENTO SAO DA RESPONSABILIDADE DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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