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Edital 176/2015, de 9 de Março

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 176/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Paulo Pereira Ranito, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, do município de Covilhã:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, do município de Covilhã, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de azul, faixa de amarelo fretada de púrpura, entre estrela de cinco pontas de ouro em chefe e um livro aberto de prata em campanha. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVILHÃ E CANHOSO".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Covilhã e Canhoso".

16 de fevereiro de 2015. - O Presidente, António Paulo Pereira Ranito.

308448222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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