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Aviso 2382/2023, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Símbolos heráldicos da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Texto do documento

Aviso 2382/2023

Sumário: Símbolos heráldicos da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Símbolos heráldicos da Freguesia de Santo António (Lisboa)

Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado, Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Lisboa, em cumprimento do previsto na alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e a aprovação, sob proposta desta Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 24 de novembro de 2022, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Brasão: escudo de negro, cruz grega landada de prata, cantonada de quatro grupos de três flores de lis do mesmo, os superiores em roquete e os inferiores bem ordenados. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas - «SANTO ANTÓNIO - LISBOA».

Bandeira: Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de negro e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «Freguesia de Santo António - Lisboa».

17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Lisboa, Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado.

316080755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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