Portaria 21/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação ocorrida na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação, na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., está integrada no subsetor da Administração Central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação na Escola Secundária Padre António Vieira terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global de 331 500,00(euro) (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar integralmente no ano económico de 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução dos trabalhos para reparação dos danos provocados pela inundação ocorrida na Escola Secundária Padre António Vieira, em Lisboa, até ao montante global de 331 500,00 (euro) (trezentos e trinta e um mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato ocorrem integralmente no ano económico de 2023 e serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E. estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316009248
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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