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Resolução do Conselho de Ministros 149/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Define o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, designa o comissário-geral de Portugal e aprova o orçamento geral

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022

Sumário: Define o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, designa o comissário-geral de Portugal e aprova o orçamento geral.

A cidade de Osaka, no Japão, será anfitriã da Exposição Mundial que decorrerá de 13 de abril a 13 de outubro de 2025, a Expo 2025 Osaka Kansai, supervisionada pelo Bureau International des Expositions subordinada ao tema «Designing Future Society for Our Lives» e aos subtemas (i) «Saving Lives», (ii) «Empowering Lives» e (iii) «Connecting Lives», alinhados com a Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. A exposição constituirá uma oportunidade para que os países participantes de todo o mundo, que reúnem diferentes culturas, possam partilhar experiências inovadoras e desenvolver esforços conjuntos que permitam ultrapassar a crise global provocada pela pandemia e refletir sobre a proteção da vida humana, contribuindo para uma sociedade mais justa nas áreas económica e social.

Portugal aceitou o convite para participar nesta exposição mundial, tendo em conta as centenárias relações bilaterais com o Japão, a localização estratégica da Expo e o potencial que o Japão representa, uma das maiores economias do mundo e um dos maiores centros de negócios na Ásia. É também uma oportunidade para reforçar a divulgação da cultura e da economia portuguesas, importando dar início à definição do modelo de participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

Atendendo ao teor da iniciativa, a responsabilidade pela organização da participação portuguesa é da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), nos termos do artigo 5.º dos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para supervisionar e coordenar, a nível governamental, os trabalhos de conceção e execução da participação portuguesa na Exposição Mundial de Osaka em 2025 (Expo 2025 Osaka Kansai).

2 - Criar uma equipa de coordenação composta por um comissário-geral e um vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, pelo diretor da Direção Expo e Eventos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), pelo Embaixador de Portugal no Japão e por um conselheiro especial.

3 - Designar, por inerência, o presidente do conselho de administração da AICEP, E. P. E., para exercer as funções de comissário-geral de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai, a quem compete a coordenação e a definição estratégica da participação portuguesa, em todas as suas fases e vertentes, sendo especificamente responsável por:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais e internacionais, em tudo o que esteja relacionado com a participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai;

b) Gerir as atividades tendentes à execução do programa da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, incluindo a negociação com as entidades internacionais competentes dos termos desta participação, de modo a assegurar o exato cumprimento das orientações governamentais;

c) Elaborar e remeter ao Governo um relatório semestral das atividades desenvolvidas, bem como um relatório final de balanço da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, o qual deve ser remetido até 31 de março de 2026 e incluir a proposta de destino a dar ao pavilhão de Portugal.

4 - Determinar que as funções de vice-comissário de Portugal para a Expo 2025 Osaka Kansai são exercidas por um vogal do conselho de administração da AICEP, E. P. E., no âmbito das respetivas atribuições executivas, a designar pelo mesmo órgão, e a quem compete coadjuvar o comissário-geral, nomeadamente nas competências previstas nos n.os 3 e 8.

5 - Designar o Dr. Rolando Borges Martins como conselheiro especial da Expo 2025 Osaka Kansai, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, pelo período entre a data da aprovação da presente resolução e 31 de dezembro de 2025.

6 - Criar um grupo de trabalho interministerial com o propósito de contribuir para a definição dos objetivos estratégicos globais da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, composto por representantes, efetivos e suplentes, das seguintes entidades e áreas governativas:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da digitalização e da modernização administrativa;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia e do mar;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;

g) Um representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação;

h) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação;

j) Um representante da AICEP, E. P. E.;

k) Um representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

7 - Determinar a criação de um conselho consultivo (CC), composto por personalidades e líderes de opinião de vários setores da sociedade civil, designadamente da área cultural, empresarial, científica e académica, a fim de discutir temas afetos à participação portuguesa e de emitir pareceres sobre questões que lhe sejam dirigidas pelo comissário-geral de Portugal.

8 - Estabelecer que podem ser convidadas a participar nas reuniões do CC, a título excecional, outras personalidades ou entidades, públicas ou privadas, cuja presença beneficie os trabalhos de organização da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

9 - Determinar que o comissário-geral, com possibilidade de delegação no vice-comissário, preside e convoca o CC e o grupo de trabalho interministerial, os quais terão reuniões periódicas, conforme calendário a estabelecer na primeira reunião de cada um destes órgãos.

10 - Incumbir o comissário-geral de Portugal de submeter ao Governo, no prazo máximo de 120 dias a contar da data da aprovação da presente resolução, uma proposta de modelo institucional e de programa de atividades para a participação portuguesa naquele evento, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros, sem prejuízo do início imediato dos trabalhos preparatórios, designadamente relativos ao projeto, ao tema da participação e aos contactos institucionais com a organização.

11 - Determinar que a equipa de coordenação é coadjuvada, na sua missão, pela AICEP, E. P. E.

12 - Autorizar a AICEP, E. P. E., a realizar a despesa relativa à celebração dos contratos para conceção e construção do Pavilhão de Portugal no âmbito da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, e demais despesas com a aquisição de bens e serviços, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo global de 21 000 000 00 euros, acrescido do valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, quando aplicável.

13 - Determinar que os encargos plurianuais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - (euro) 4 174 271,00;

b) 2024 - (euro) 6 691 396,00;

c) 2025 - (euro) 8 322 813,00;

d) 2026 - (euro) 1 811 520,00.

14 - Estabelecer que o financiamento dos montantes fixados no número anterior necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos para a participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, assim como para a realização do programa de atividades a que se refere o n.º 10, é assegurado através do recurso ao saldo de gerência da AICEP, E. P. E., para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, devendo os montantes referidos para cada ano económico ser acrescidos do saldo apurado e valores não executados no ano que antecede.

15 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar a inscrição nos orçamentos da AICEP, E. P. E., para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 dos valores necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos para a participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, bem como para a realização do programa de atividades a que se refere o n.º 10.

16 - Determinar que a despesa a executar no presente ano, desde a entrada em vigor da presente resolução, será definida e regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.

17 - Fixar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, a comissão de gestão no montante de 5 % do orçamento global entre os anos de 2023 a 2026 dos valores referidos no n.º 13.

18 - Estabelecer que os designados para a equipa de coordenação, para o conselho consultivo, como para o grupo de trabalho a que se refere o n.º 6, não auferem qualquer remuneração ou abono, independentemente da respetiva natureza, pelo exercício das suas funções.

19 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 5)

Nota curricular

Rolando Borges Martins acumulou considerável experiência nas últimas quatro décadas em várias áreas, como resultado da diversidade de funções que foi exercendo.

É licenciado em Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Lisboa, e licenciado em Arquitetura pela Universidade Lusíada de Lisboa. Entre vários outros diplomas académicos e de formação profissional é de destacar o Master Business Administration pela Universidade Nova de Lisboa (hoje Nova SBE).

Iniciou a sua carreira profissional na área comercial e marketing, como gestor de produto, marketing manager, e diretor de marketing de relevantes empresas nacionais, internacionais e multinacionais (Jerónimo Martins, Martini & Rossi, Sogrape Vinhos de Portugal). Foi também responsável de new business na empresa de publicidade multinacional JW Thompson (Grupo WPP).

Na segunda década da sua carreia profissional desempenhou um papel relevante no maior evento de dimensão internacional realizado em Portugal no pós-25 de abril, a Exposição Mundial de Lisboa de 1998.

Iniciando funções como diretor de marketing, sob a sua responsabilidade recaíram igualmente o plano diretor de conteúdos (pavilhões temáticos da Exposição) e a coordenação do design das intervenções dos espaços públicos (arte pública, mobiliário urbano, sinalética, etc.). Acumulou no seu portefólio também a promoção internacional do evento, conjuntamente com a gestão dos patrocínios.

Após a conclusão da Expo 1998 foi nomeado administrador da Parque Expo 98, S. A., com o pelouro da gestão urbana do território e integrou o grupo de trabalho que lançou o Programa POLIS.

Posteriormente como presidente do conselho de administração da Parque Expo, cargo que exerceu de 2005 a 2011, redirigiu o foco de atividade da empresa para a prestação de serviços de planeamento urbano, a nível nacional (a Parque Expo geriu a execução dos projetos de regeneração urbana em 10 cidades Polis) e a nível internacional (por concurso publico internacional ganhou o Plano Diretor de Argel, projetos de reconversão urbana em Cabo Verde, S, Tome, Moçambique e na Servia). Em 2011, já 30 % da faturação desta empresa pública era resultado dos projetos internacionais

Como presidente do CA da Parque Expo assumiu igualmente a presidência do Oceanário de Lisboa, S. A., e do Pavilhão Atlântico, S. A., sociedades que se tornaram operacionalmente rentáveis no período da sua gestão.

Rolando Borges Martins desempenhou inúmeras tarefas de consultoria para outros eventos: Porto 2001 (consultor do presidente durante dois anos), Atenas 2004, candidatura da Tailândia para a World Expo 2020, entre outros.

No domínio das Exposições registadas no BIE (Bureau International des Expositions), foi nomeado, pelo Governo Português, comissário-geral de Portugal e coordenou integralmente a participação nacional na Exposição Internacional de Saragoça (2008) e na Exposição Mundial de Shanghai (2010).

Em 2012, regressa à Sogrape Vinhos de Portugal como membro do conselho de administração da holding do grupo, com a responsabilidade das áreas comercial e marketing. Assumiu igualmente a gestão direta das seis empresas de distribuição espalhadas pelo mundo (Portugal, Brasil, Reino Unido, Ásia/Hong Kong, e Estados Unidos da América), e a gestão direta da produtora de vinhos do grupo no Chile.

Rolando Borges Martins foi membro não executivo do Board of Directors of Expo 2020 Dubai de 2014 a 2016.

Em janeiro de 2017, foi convidado para desempenhar o cargo executivo de chief visitor experience da Exposição mundial, tendo mudado a sua residência para o Dubai. Nesta função foi responsável pelo plano diretor de conteúdo dos pavilhões temáticos, pela coordenação do desenho do espaço público da exposição, e gradualmente foi acumulando as áreas de marketing, patrocínios, bilheteira/comercial, por via da experiência acumulada em Lisboa.

Em janeiro de 2019, é convidado para desempenhar o cargo de chief operations officer (COO), na fase final de preparação dos planos operacionais e em antecipação da realização do evento.

A pandemia veio a traduzir-se no adiamento da exposição mundial por 12 meses, e nesse período a atenção foi dirigida para a gestão das participações internacionais, seriamente ameaçadas, o redesenho operacional do primeiro evento à escala global que viria a ter lugar no contexto de uma pandemia, e a gestão do plano de vacinação e prevenção da COVID-19 dos milhares de trabalhadores envolvidos (no período da Exposição, que decorreu de outubro de 2021 a março de 2022, o COO da Expo Dubai 2020 tinha sob a sua gestão diária cerca de 25 000 pessoas, entre pessoal direto e indireto).

Após a conclusão, com assinalável sucesso, da Expo Dubai 2020 foi convidado para se manter como consultor especial da ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional dos Emirados Árabes Unidos e CEO da Expo City Dubai.

Rolando Borges Martins é Grande Oficial da Ordem de Mérito, distinção atribuída pelo Presidente da República de Portugal em 1999.

Foi igualmente presidente da Câmara de Comércio de Portugal-Balcãs Ocidentais, e membro da direção da International Urban Development Association (INTA). Foi presidente da Fundação do Gil de 2005 a 2011, onde se mantém como membro do Conselho de Curadores.

116007036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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