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Resolução do Conselho de Ministros 122/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho, e 25/2022, de 10 de fevereiro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos estruturantes num montante total de (euro) 101 079 006,63, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por fundos europeus.

A referida resolução do Conselho de Ministros procedeu à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS.

Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental do PIAS para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de dois dos investimentos terem registado alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento comunitário para outros dois investimentos.

Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no montante total de (euro) 101 527 032,03, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:

a) [...]

b) [...]

c) Reabilitação e melhoramento das instalações e equipamentos do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., no montante total de (euro) 5 017 026,80, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em (euro) 1 500 000, através de protocolo celebrado para o efeito, e por verba do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 3 517 026,80;

d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de (euro) 4 905 675, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020) no montante de (euro) 4 169 823,75 e CN no montante de (euro) 735 851,25;

e) [...]

f) [...]

g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., no montante total de (euro) 8 343 550,30, incluído IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do POSEUR no montante de (euro) 7 926 372,78 e CN no montante de (euro) 417 177,52;

h) [...]

i) [...]

j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., no montante de (euro) 28 814 294, incluindo IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) no montante de (euro) 18 618 111,38 e CN no montante de (euro) 10 196 182,62;

k) [...]

3 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) Em 2020: (euro) 345 351,24;

iii) Em 2021: (euro) 2 518 057,87;

iv) Em 2022: (euro) 3 597 218,42;

b) [...]

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Em 2021: (euro) 524 325,80;

iv) Em 2022: (euro) 2 060 205;

v) Em 2023: (euro) 1 373 470;

d) [...]

i) [...]

a) Em 2022: (euro) 881 135;

b) Em 2023: (euro) 4 024 540;

c) (Revogada.)

ii) [...]

a) [...]

b) [...]

c) Em 2021: (euro) 565 086,60;

d) Em 2022: (euro) 31 184,58;

e) [...]

i) [...]

ii) Em 2021: (euro) 45 516;

iii) Em 2022: (euro) 2 193 072;

iv) Em 2023: (euro) 1 137 268;

v) Em 2024: (euro) 1 774 612;

f) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Em 2021: (euro) 0;

iv) Em 2022: (euro) 494 826;

v) Em 2023: (euro) 43 991;

g) [...]

i) Em 2020: (euro) 393 637,28;

ii) Em 2021: (euro) 3 901 005,53;

iii) Em 2022: (euro) 448 907,50;

h) [...]

i) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Em 2021: (euro) 565 786,97;

iv) Em 2022: (euro) 20 192 801,21;

v) Em 2023: (euro) 7 729 057,18;

j) [...]

4 - [...]

a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de (euro) 56 111 402,67, repartidas da seguinte forma:

i) Em 2019: (euro) 4 241 965,50;

ii) Em 2020: (euro) 2 636 882,49;

iii) Em 2021: (euro) 2 291 907,95;

iv) Em 2022: (euro) 21 400 488,88;

v) Em 2023: (euro) 22 390 344,35;

vi) Em 2024: (euro) 3 149 813,50;

b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de (euro) 13 158 494,05, repartidas da seguinte forma:

i) [...]

ii) Em 2020: (euro) 7 359 310,06;

iii) Em 2021: (euro) 4 242 787,52;

iv) Em 2022: (euro) 530 311,47;

v) Em 2023: (euro) 37 391,00;

c) [...]

d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020), no montante de (euro) 23 055 436,56, repartida da seguinte forma:

i) [...]

ii) Em 2020: (euro) 74 952,32;

iii) Em 2021: (euro) 1 777 532,30;

iv) Em 2022: (euro) 16 028 664,11;

v) Em 2023: (euro) 5 174 287,83;

e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020), no montante de (euro) 6 294 823,75, repartida da seguinte forma:

i) (Revogada.)

ii) Em 2022: (euro) 2 286 102,75;

iii) Em 2023: (euro) 4 008 721;

f) Transferências orçamentais provenientes da Administração Local, no montante de (euro) 1 500 000 repartidas da seguinte forma:

i) Em 2022: (euro) 900 000;

ii) Em 2023: (euro) 600 000.»

2 - Revogar a alínea c) da subalínea i) da alínea d) do n.º 3, a subalínea i) da alínea e) do n.º 4 e o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115957222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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