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Aviso 164/93, de 26 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE A ESLOVÉNIA DECLAROU, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE A CONVENCAO EUROPEIA RELATIVA AO REGIME ADUANEIRO DAS PALETAS UTILIZADAS NOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM GENEBRA, A 9 DE DEZEMBRO DE 1960, COM EFEITO A PARTIR DE 25 DE JUNHO DE 1991, DATA EM QUE A ESLOVÉNIA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 164/93
Por ordem superior se faz público que a Eslovénia declarou, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra, a 9 de Dezembro de 1960, com efeito a partir de 25 de Junho de 1991, data em que a Eslovénia assumiu a responsabilidade pelas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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