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Resolução do Conselho de Ministros 117-A/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-A/2022

Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Nos termos do artigo 10.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), o conselho de administração da CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças. Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Tendo em conta a cessação do mandato de membros do conselho de administração da CMVM, seja por renúncia dos seus membros, seja por decurso do prazo do respetivo mandato, mostra-se necessário proceder à designação de quatro novos membros, assegurando o integral preenchimento da composição do conselho de administração da CMVM.

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos estatutos da CMVM e dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, as pessoas designadas pela presente resolução foram ouvidas na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, no dia 19 de outubro de 2022, após parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente relativamente à adequação do perfil das mesmas às funções a desempenhar.

O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração foram fixados pela comissão de vencimentos da CMVM, constando de relatório, devidamente fundamentado, que foi remetido ao Governo.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da LQER procede-se ao desfasamento do termo dos mandatos dos designados pela presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do artigo 10.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças, resolve:

1 - Designar, para o cargo de presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, pelo prazo remanescente do mandato a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2021, de 3 de novembro, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Designar, para o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em comissão de serviço, por um prazo de seis anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos iii e iv à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por um prazo de cinco anos e seis meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Juliano Filipe Loureiro Ferreira, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos v e vi à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

4 - Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, por um prazo de quatro anos e seis meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Teresa Maria Pereira Gil, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos vii e viii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

5 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Administrador do Banco de Portugal desde setembro de 2017. Foi presidente da Euronext Lisbon entre 2010 e 2016.

Exerceu funções de gestão em várias empresas portuguesas e multinacionais e foi, entre outros, diretor-adjunto do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (1993-1998); administrador executivo da Caixaweb SGPS e de várias sociedades do grupo Caixa Geral de Depósitos (2000-2005); Chief Operating Officer da Euronext Lisbon, S. A. (2005-2010). Entre 2010 e 2016, foi também presidente da Interbolsa, S. A., administrador de várias sociedades do grupo Euronext em vários países europeus e membro do Management Committee da NYSE Euronext. De 1995 a 2017 foi docente na Universidade Católica Portuguesa.

É licenciado em Economia, pela Universidade Católica Portuguesa e completou MBA na mesma Universidade. Frequentou o Corporate Finance Programme da London Business School (2004).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Dr. Luís Laginha de Sousa, indigitado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que o Dr. Luís Laginha de Sousa reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitado.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Diretora adjunta do Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal desde fevereiro de 2014.

Foi assessora da Direção de Reformas Estruturais e Competitividade da Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia (2012-2013); diretora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, entre 2009 e 2012; e professora auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2007-2013).

Doutorou-se em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2007), tendo também concluído o mestrado e a licenciatura na mesma Faculdade.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, indigitada para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitada.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

ANEXO V

(a que se refere o n.º 3)

Nota curricular

Diretor do Departamento de Emitentes da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) desde junho de 2027, entidade onde desenvolveu a sua carreira.

Entre 2008 e 2017 exerceu funções técnicas no Departamento de Mercados, Emitentes e Informação da CMVM. Leciona em cursos pós-graduados e é autor de vários artigos académicos no âmbito do direito dos valores mobiliários.

É licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito dos Valores Mobiliários pela Universidade de Lisboa e mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa.

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 3)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Mestre Juliano Ferreira, indigitado para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que o Mestre Juliano Ferreira reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitado.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

ANEXO VII

(a que se refere o n.º 4)

Nota curricular

Subdiretora-geral da área dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde março de 2010, entidade onde desenvolveu a maior parte da sua carreira.

Entre 2004 e 2010 foi assessora no gabinete do diretor-geral dos Impostos, diretora de Serviços de Planeamento e diretora de Serviços de Relações Internacionais. Foi docente na Universidade Lusíada e no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Trabalhou como assessora para os assuntos fiscais no Ministério das Finanças entre outubro de 2000 e março de 2002. Foi senior manager no Departamento de Impostos da KPMG entre 2002 e 2004.

É licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

ANEXO VIII

(a que se refere o n.º 4)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Dr.ª Teresa Maria Pereira Gil, indigitada para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Dr.ª Teresa Maria Pereira Gil reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitada.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

115917013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5138631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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