Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 171/2015, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 171/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Manuel dos Santos Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, do município de Lamego:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, do município de Lamego, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo verde, com cruzeiro de prata, entre três cepos de árvore arrancados de ouro, dois nos flancos e um em campanha; nos cantões do chefe uma cruz pátea de prata à dextra e um crescente do mesmo à sinistra. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEPÕES, MEIJINHOS E MELCÕES".

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões".

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente, António Manuel dos Santos Rodrigues.

308432216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda