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Aviso 137/93, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ESLOVACA E DO REINO DA SUÉCIA DEPOSITADO EM 2 E 11 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE, O INSTRUMENTO DE APROVAÇÃO DAS EMENDAS AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.

Texto do documento

Aviso 137/93
Por ordem superior faz-se público terem os Governos da República Eslovaca e do Reino da Suécia depositado, em 2 e 11 de Março, respectivamente, o instrumento de aprovação das emendas ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Abril de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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