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Resolução do Conselho de Ministros 98/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Designa o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2022

Sumário: Designa o diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, prevê a criação de uma Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (Direção Executiva do SNS) com funções de coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como daquelas que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando o seu funcionamento em rede. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do referido decreto-lei, a natureza jurídica, organização e funcionamento da Direção Executiva do SNS são definidos em diploma próprio.

Neste contexto, através do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, foi aprovada a orgânica da Direção Executiva do SNS, enquanto instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, composto por cinco órgãos: o diretor executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único.

O diretor executivo, órgão diretivo, de representação e de mais elevada responsabilidade de gestão do SNS é, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 61/2022, de 3 de setembro, nomeado por Resolução do Conselho de Ministros, para um mandato de três anos, renovável, até ao limite máximo de três renovações consecutivas, por proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, acompanhada de avaliação de currículo e de adequação de competências realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP).

Ao diretor executivo é aplicável, com as necessárias adaptações, o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, por um período de três anos, Fernando Manuel Ferreira Araújo, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar o designado Fernando Manuel Ferreira Araújo a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Fernando Manuel Ferreira Araújo, licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Doutorado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Pós-graduado em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa.

Especialista em Imuno-Hemoterapia, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduado sénior. Possui a competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos.

Professor auxiliar convidado da Faculdade de Medicina do Porto, integrou o corpo docente dos Cursos de Mestrado em Medicina Molecular e em Medicina e Oncologia Molecular organizados pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda o Corpo Docente dos Ciclos de Estudos Especiais da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Exerceu múltiplas responsabilidades ao nível da gestão intermédia e de topo da saúde em instituições locais, nomeadamente no Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., (presidente do Conselho de Administração, diretor do Serviço de Imuno-hemoterapia, diretor do Centro de Medicina Laboratorial, coordenador do Centro de Biologia Molecular, adjunto da Direção Clínica, gestor dos Projetos do Saúde XXI, presidente da Comissão de Avaliação Clínica dos Sistemas de Informação), regionais, nomeadamente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (presidente, vice-presidente e vogal do Conselho de Administração) e nacionais (Secretário de Estado Adjunto e da Saúde do XXI Governo Constitucional).

Foi ainda presidente da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, presidente da Comissão Regional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Região Norte, presidente da Comissão Técnica Regional do Diagnóstico Pré-natal da Região Norte, coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Perfil Assistencial e do Programa Funcional do Hospital de Amarante, coordenador do processo do Centro Materno-Infantil do Norte, coordenador do processo do Centro de Reabilitação do Norte, representante do Ministério da Saúde na definição da estratégia da política de saúde na Região Norte, no âmbito do Programa Operacional ON.2 «O Novo Norte» QREN 2007-2013, membro da Comissão para a Avaliação dos Conselhos de Administração dos Hospitais E. P. E., coordenador da Comissão para o Reordenamento Hospitalar da Área Metropolitana do Porto, membro do Conselho Consultivo do Instituto Português do Sangue, I. P., membro do Conselho Consultivo da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, presidente da Comissão Regional de Farmácia e Terapêutica da Região Norte, presidente da Comissão Oncológica Regional do Norte e presidente do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Carta dos Equipamentos de Saúde Primários do Município do Porto.

Foi coautor das normas da Direção-Geral da Saúde «Diagnóstico e Rastreio Laboratorial da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana» e da «Utilização Clínica de Concentrado Eritrocitário no Adulto» e coordenador nacional do Ensaio Clínico RE-VERSE-AD. Foi membro do Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde da Ordem dos Médicos, presidente da Direção do Colégio da Especialidade de Imuno-Hemoterapia da Ordem dos Médicos, membro da Direção da Competência de Gestão de Serviços de Saúde da Ordem dos Médicos. Membro do Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde. Foi coautor de mais de 200 originais (incluindo artigos e trabalhos sob a forma de resumos, bem como capítulos de livros), editados em revistas científicas indexadas internacionalmente e revisor de trabalhos científicos (Expert Review of Molecular Diagnostics, Transfusion, Vox Sanguinis, ABO, Acta Médica Portuguesa, Arquivos de Medicina).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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