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Resolução do Conselho de Ministros 77/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova o II Plano Nacional para a Juventude

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2022

Sumário: Aprova o II Plano Nacional para a Juventude.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como prioridade o investimento na população jovem numa lógica transversal às diversas áreas governativas, apostando na articulação interministerial com as tutelas e programas que têm impacto na vida das pessoas jovens, nomeadamente no que respeita à educação, ao emprego e ao empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à igualdade e não discriminação, à inclusão e à integração, estimulando a cidadania ativa e o desenvolvimento sustentável.

Através da concretização do Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro (I PNJ), o Governo investiu na juventude de forma coordenada, apostando na articulação interministerial, no que diz respeito aos programas que têm impacto na vida das pessoas jovens. O trabalho desenvolvido pelo Governo nos últimos anos conduziu à consolidação da abordagem intersetorial das políticas para a juventude, constituindo um avanço fundamental nesta área.

A análise dos dados quantitativos e qualitativos disponíveis e os resultados apresentados na vigência do I PNJ revelam um desempenho muito positivo.

De sublinhar que os resultados da avaliação do I PNJ concorrem e refletem, igualmente, outras agendas - estratégias e planos nacionais - tais como a Agenda 2030, através da evidência dos objetivos de desenvolvimento sustentável, numa perspetiva de alinhamento de políticas nacionais no âmbito da juventude.

Neste contexto, importa, através da aprovação do II Plano Nacional para a Juventude (II PNJ), dar continuidade ao trabalho iniciado pelo XXI Governo Constitucional, assumindo-se o novo plano como um instrumento político com a missão de concretizar a transversalidade das políticas de juventude, conduzindo à efetivação da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, dando cumprimento ao disposto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Pretende-se, ainda, garantir a articulação entre o II PNJ e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas setoriais ou transversais com impacto na juventude, bem como assegurar que a dimensão da juventude se encontra integrada nesses outros instrumentos de políticas públicas.

O II PNJ assume-se, por isso, como um instrumento de coordenação intersetorial da política de juventude em Portugal, tendo, também, em consideração os referenciais internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), do Conselho da Europa, da União Europeia (UE), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e do Organismo Internacional da Juventude para a Ibero-América, designadamente:

Agenda 2030 da ONU;

Declaração Lisboa+21;

Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027;

Resolução do Conselho da Europa CM/Res (2020)2, de 22 de janeiro de 2020, sobre a Estratégia 2030 para o setor da Juventude do Conselho da Europa;

Pacto Ibero-Americano da Juventude; e

Carta da Juventude da CPLP.

A elaboração do II PNJ teve, ainda, em consideração os resultados do processo de auscultação a jovens, promovido no âmbito da sua elaboração e que compreendeu diversas fontes de informação, tais como entrevistas por questionário a jovens, painéis de jovens promovidos ao nível regional e seminários de auscultação.

A coordenação do II PNJ competirá ao membro do Governo responsável pela área da juventude, sendo este coadjuvado por um grupo de trabalho com representantes das áreas governativas e setoriais.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e o Conselho Nacional de Juventude.

Foi promovida a audição do Conselho Consultivo da Juventude.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o II Plano Nacional para a Juventude (II PNJ), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, para vigorar até ao final de 2024.

2 - Desenvolver políticas de juventude, no âmbito dos eixos estabelecidos pelo II PNJ.

3 - Determinar que a coordenação do II PNJ compete ao membro do Governo responsável pela área da juventude.

4 - Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da juventude, no âmbito das suas competências de coordenação:

a) Acompanhar as áreas governativas na execução das medidas que se proponham desenvolver no âmbito do II PNJ, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de implementação, execução e avaliação;

b) Apresentar, anualmente, com início em 2023, um relatório intercalar sobre a execução das medidas que integram o II PNJ;

c) Apresentar um relatório final de execução das medidas do II PNJ, até ao final do primeiro semestre seguinte ao termo da respetiva vigência.

5 - Designar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), como entidade responsável pela implementação do II PNJ.

6 - Determinar que compete ao IPDJ, I. P., nomeadamente:

a) Compilar e divulgar, anualmente, as medidas para execução do II PNJ apresentadas por cada área governativa, que lhe são oportunamente remetidas;

b) Acompanhar as entidades da Administração Pública na execução das medidas que se proponham desenvolver no âmbito do II PNJ, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de implementação, execução e avaliação;

c) Elaborar, anualmente, com início em 2023, um relatório intercalar sobre a execução das medidas que integram o II PNJ;

d) Elaborar um relatório final de execução das medidas do II PNJ, até ao final do primeiro semestre seguinte ao termo da respetiva vigência;

e) Os relatórios a que se referem as alíneas c) e d), são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da juventude.

7 - Estabelecer que as entidades responsáveis pelas medidas do II PNJ devem desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido.

8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do II PNJ depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

9 - Determinar que o financiamento das medidas do II PNJ, previsto através do recurso a fundos europeus na tabela em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, está dependente do respetivo enquadramento na regulamentação aplicável dos quadros financeiros do período de programação 2014-2020 ou do período de programação 2021-2027.

10 - Criar a comissão de acompanhamento do II PNJ, com o apoio logístico do IPDJ, I. P., à qual compete analisar os relatórios de execução, mediante a emissão de parecer não vinculativo, com a seguinte composição:

a) Um/a representante do IPDJ, I. P., que preside e tem voto de qualidade;

b) Um/a representante do Conselho Nacional de Juventude;

c) Um/a representante da Federação Nacional de Associações Juvenis;

d) Um/a representante da Região Autónoma dos Açores;

e) Um/a representante da Região Autónoma da Madeira;

f) Uma personalidade de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência no setor, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.

11 - Determinar que os membros da comissão de acompanhamento prevista no número anterior exercem as suas funções a título não remunerado, não tendo direito a abono, compensação, subsídio ou senha de presença.

12 - Determinar que o mandato da comissão de acompanhamento tem a duração do horizonte temporal do II PNJ, referido no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de agosto de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

II Plano Nacional para a Juventude

A idade importa

Estima-se em 16 % a população portuguesa compreendida entre os 15 e os 29 anos de idade. A juventude é um conceito difícil de precisar, tratando-se da fase do ciclo de vida que marca a transição da dependência da infância para a independência da idade adulta, em que um processo de emancipação bem-sucedido é essencial para efetivar a autonomia das pessoas jovens. Este período de transição para a vida adulta tem vindo a atender a diversas transformações sociais - demográficas, económicas, culturais, entre outras - comportando uma característica de relatividade, consoante o contexto. Por esta razão, é possível encontrar no quadro legal e político uma pluralidade de tetos de idade (idade máxima de acesso) em medidas políticas de juventude ou na definição de intervalos para tratamento de dados estatísticos, tais como e a título de exemplo:

30 anos no caso do Cartão Jovem;

24 anos para estatísticas de desemprego de jovens;

35 anos no âmbito do programa de arrendamento Porta 65 Jovem; e

40 anos na definição de jovem agricultor/a.

As políticas de juventude partem do princípio de que esta é mais do que uma fase da vida, sendo, também, um segmento da sociedade, no seu reconhecimento enquanto categoria social com necessidades e interesses comuns, em que os seus membros são afetados ou beneficiados de forma idêntica por medidas e instituições, provocando a necessidade destas políticas.

No que diz respeito às respostas políticas à proteção especial das pessoas jovens, Portugal assumiu, em 2019, um compromisso internacional de grande relevância, do qual foi promotor. Nesse ano, Lisboa foi palco da Conferência Mundial de Ministros responsáveis pela Juventude e Fórum de Juventude Lisboa+21, onde, pela primeira vez na história das conferências ministeriais globais, representantes da juventude integraram as delegações formais dos Governos e discutiram, em pé de igualdade, os compromissos necessários para fazer face às megatendências que moldam o presente e o futuro do nosso planeta.

A Declaração Lisboa+21, declaração final da Conferência e Fórum de Juventude, assenta em três princípios basilares para as políticas e os programas na área da juventude. Em primeiro lugar, tendo em conta que os direitos humanos das pessoas jovens não são plenamente realizados, as políticas e os programas de juventude devem ter como base a efetivação daqueles direitos. Em segundo lugar, a participação das pessoas jovens é fundamental na fase de planeamento, execução e avaliação das políticas e dos programas de juventude. Por fim, o princípio de longo prazo que deverá moldar as políticas e os programas de juventude é a sustentabilidade, com enfoque nas suas três vertentes: económica, social e ambiental.

As políticas públicas de juventude assumem uma importância cada vez maior no planeamento estratégico das diversas políticas setoriais a longo prazo, uma vez que a preparação do futuro do País implica a prossecução de robustas políticas no presente.

O II Plano Nacional para a Juventude (II PNJ) pretende estabelecer um equilíbrio entre políticas abrangentes, perante os desafios que são colocados ao País, no que diz respeito: às alterações climáticas e valorização dos recursos; à sustentabilidade demográfica e à melhoria do emprego; às desigualdades e à coesão territorial; à transição digital e à inovação; e às políticas dirigidas a grupos em situação mais vulnerável ou com necessidades específicas. O investimento nas pessoas jovens contribui, não só, para o bem-estar, a inclusão e a coesão sociais, mas constitui, ainda, uma garantia de um futuro estável da nossa democracia e da nossa sociedade, da sua sustentabilidade e do desenvolvimento de todo o País.

Reconhecer que as pessoas jovens, pela sua condição, enfrentam desafios extraordinários no acesso e efetivação dos seus direitos - por exemplo, no acesso ao emprego e à habitação - promove a necessidade de políticas públicas de juventude, valorizando a diferença (neste caso, o fator etário) para assegurar a igualdade no desenho, implementação e avaliação das políticas públicas, designadamente das setoriais (trabalho, habitação, educação, saúde, desporto, cultura, entre outras).

A atuação do Governo na área da juventude e, em particular, o trabalho desenvolvido, ao longo de mais de três décadas, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e organismos ou mecanismos que o antecederam, tem procurado fazer o devido acompanhamento a esta diversidade de áreas.

Finda a implementação do Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro (I PNJ), que constitui um instrumento inovador de coordenação intersetorial de políticas públicas de juventude, importa reforçar o compromisso para com as pessoas jovens, incentivar a sua emancipação, bem como a sua participação ativa e desenvolvimento pessoal, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável nas suas vertentes económica, social e ambiental.

Missão

O II PNJ é o instrumento político de coordenação intersetorial da política de juventude em Portugal, tendo por missão concretizar a sua transversalidade, com vista à emancipação das pessoas jovens, através do reforço da proteção especial dos seus direitos, conforme estabelecido no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Visão

A juventude é um grupo social heterogéneo, englobando raparigas e rapazes e/ou jovens mulheres e homens, pessoas LGBTI+, nacionais, migrantes, descendentes, refugiadas/os e deslocadas/os em diferentes condições socioeconómicas, com deficiência, que habitam em contexto rural ou urbano, entre diversas outras características, situações ou condições que são parte da sua identidade e influenciam ou, muitas vezes, determinam o acesso bem-sucedido ou a efetivação dos seus direitos. O II PNJ assume um equilíbrio entre políticas abrangentes para a juventude e políticas dirigidas a grupos em situação mais vulnerável ou com necessidades específicas. Assim, definiram-se prioridades em determinados grupos, perfis ou questões sociais, mas de uma forma flexível a todas as situações de fronteira.

Perante os desafios que nos são colocados, enquanto País, pelo declínio demográfico, o despovoamento do interior e os desafios económicos e sociais que enfrentamos no contexto da pandemia e das alterações climáticas, o robustecimento das políticas públicas de juventude assume uma importância cada vez maior no planeamento estratégico das diversas políticas setoriais a longo prazo. A sua sedimentação depende, desde logo, da qualidade das políticas e da capacidade prospetiva de decisores e instituições.

Sendo um período particularmente complexo na vida das pessoas jovens - num curto espaço de tempo terminam, interrompem ou abandonam a escola, tentam ou conseguem inserir-se no mercado de trabalho, tentam ou conseguem sair de casa, poderão formar uma família -, é, também, um período potencialmente rico para o País, na medida em que as pessoas jovens podem, devem e, de facto, contribuem para a inclusão e coesão social, democracia, sustentabilidade e desenvolvimento económico e social. Assim sendo, todo o País beneficia direta e indiretamente de um plano nacional para a juventude, mesmo que, em primeira linha, seja apenas dele destinatária a população jovem.

Enquadramento

O II PNJ pretende dar continuidade ao trabalho iniciado em 2018, no âmbito do I PNJ, tendo em vista o amadurecimento da colaboração intersetorial em torno da efetivação dos direitos das pessoas jovens, promovendo a sua emancipação e desenvolvimento pessoal num contexto de liberdade e de inclusão. As pessoas jovens são importantes agentes do desenvolvimento sustentável, nas suas vertentes económica, social e ambiental, pelo que importa promover a sua participação cívica e o seu desenvolvimento enquanto cidadãs e cidadãos, elementos-chave da nossa democracia.

O setor da juventude conta com particular dinâmica de políticas em implementação, de programas, de iniciativas e de projetos que trabalham com e para a juventude. O setor envolve associações de jovens, associações de caráter juvenil, técnicas/os de juventude ativas/os nas mais diversas instituições, membros dos órgãos executivos municipais com competências na área da juventude; constitui, ainda, um diligente e atento campo de estudos, disperso por diferentes centros de investigação e áreas disciplinares; e tem uma grande tradição de práticas de colaboração com as diversas áreas governativas. Por isso, o II PNJ pretende ser um fio condutor sistematizado que une as dispersas iniciativas e interesses, com ambiciosos objetivos focados nas pessoas jovens e na efetivação dos seus direitos.

Estrutura e conteúdo do II Plano Nacional para a Juventude

O II PNJ é construído com base na avaliação do I PNJ e procura, ainda, promover um equilíbrio entre o que resultou dos processos de auscultação e do mapeamento e conhecimento atual dos desafios e potencialidades particulares à população jovem. Alguns dos objetivos estratégicos e operacionais são especialmente emancipatórios; uns são mais centrados na prevenção, outros na intervenção; uns seguem uma abordagem mais proativa, outros mais reativa, e, por fim, uns são mais baseados em problemas e outros em oportunidades.

O II PNJ encontra-se dividido em cinco eixos, que correspondem a cinco áreas prioritárias, com objetivos políticos bem definidos e centrados nos direitos das pessoas jovens. Em cada eixo foram definidas prioridades e cada prioridade conta com objetivos estratégicos que, por sua vez, se desdobram em objetivos operacionais concretizados através de medidas.

No sentido de assegurar a sua transversalidade, a prioridade «igualdade, inclusão e proteção dos Direitos Humanos das pessoas jovens» está presente em todos os eixos, pretendendo promover e proteger os direitos humanos das pessoas jovens; promover medidas específicas que asseguram uma abordagem de ação positiva de grupos específicos de jovens em situação de vulnerabilidade; e promover uma cultura de direitos humanos junto das pessoas jovens e profissionais do setor.

O II PNJ adota a seguinte estrutura:

Eixo I - Emancipação e autonomia

Pretende-se promover os direitos económicos e sociais da juventude, tendo em vista a criação de condições materiais para a sua emancipação, dando especial atenção ao acesso ao trabalho e emprego, à habitação, a serviços públicos de qualidade e, ainda, ao empreendedorismo jovem.

Eixo II - Educação, formação e ciência

Pretende-se promover o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (ALV), bem como o acesso à ciência e conhecimento científico, tendo em vista o cumprimento da escolaridade obrigatória, a garantia de condições para a frequência do ensino superior e para uma efetiva ALV, assim como, de uma forma transversal, do acesso à ciência e ao conhecimento científico.

Eixo III - Cidadania e participação

Pretende-se promover a cidadania ativa e a participação cívica das pessoas jovens, enquanto agentes ativos do desenvolvimento sustentável nas suas três vertentes, económica, social e ambiental, incrementando uma cultura de democracia, igualdade e inclusão, tendo em vista a promoção da cidadania ativa e da participação nos processos de tomada de decisão, a sensibilização para os diversos aspetos do desenvolvimento sustentável e o robustecimento do próprio setor da juventude.

Eixo IV - Estilos de vida saudáveis

Pretende-se promover a adoção de estilos de vida mais saudáveis através da literacia alimentar, da promoção da atividade física e desportiva e da prevenção do consumo de tabaco, álcool e outras substâncias e da promoção dos direitos e da saúde sexual e reprodutiva junto das pessoas jovens. Pretende-se também garantir que este público tenha acesso a serviços de saúde adequados às suas necessidades.

Eixo V - Cultura e criação livre

Pretende-se promover o acesso à fruição cultural e à livre criação por parte das pessoas jovens.

Foi empreendido um esforço de conjugação e de não duplicação entre os objetivos levados a cabo em cada área. Tal pode concretizar-se na disseminação ou na avaliação conjunta dos programas, bem como na partilha das responsabilidades política e orçamental por um determinado programa ou objetivo.

Transcrevem-se, de seguida, as medidas, resultantes da contribuição das diferentes áreas governativas, as quais concretizam o II PNJ.

I - Emancipação e autonomia



(ver documento original)



II - Educação, formação e ciência



(ver documento original)



III - Cidadania e participação



(ver documento original)



IV - Estilos de vida saudáveis



(ver documento original)



V - Cultura e criação livre



(ver documento original)

115658721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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