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Portaria 223/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto

Texto do documento

Portaria 223/2022

de 6 de setembro

Sumário: Estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.

A Garantia para a Infância, destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de extrema pobreza, foi criada pela Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022.

Através do Decreto Regulamentar 3/2022, o Governo procedeu à regulamentação dos termos e condições da atribuição do novo apoio.

Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do citado decreto regulamentar, a presente portaria procede à definição do limite do rendimento de referência.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Limite do rendimento de referência

O limite do rendimento de referência dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares para efeitos de reconhecimento do direito à Garantia para a Infância, previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2022, de 19 de agosto, é fixado em 0,35 do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.

115661475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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