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Declaração de Rectificação 59/93, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, da Região Autónoma dos Açores, que extingue o Centro de Educação Especial dos Açores e cria as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 59/93
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, publicado no Diário da República, n.º 53, de 4 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.» deve ler-se «entra em vigor dez dias após a sua publicação.».

Em observações, nota a), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 10.º, n.º 2, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 9.º, n.º 2, deste diploma.».

Em observações, nota b), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 13.º, n.º 3, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 12.º, n.º 3, deste diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Extingue o Centro de Educação Especial dos Açores, criado pelo Decreto-Lei nº 35108, de 7 de Novembro de 1945. Cria em sua substituição as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada (EEEPD) e de Angra do Heroísmo (EEEAH), serviços dotados de autonomia administrativa, na dependência da Secretaria Regional da Educação Cultura. Define a natureza, atribuição, composição e orgânica das referidas escolas, assim como o recrutamento, competências, formas de provimento e remuneração do director da escola e do seu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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