Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 213/2022, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Quarta alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022

Texto do documento

Portaria 213/2022

de 24 de agosto

Sumário: Quarta alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022.

A Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual, estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, tendo sido alterada através da Portaria 122-B/2021, de 17 de junho, que acomoda o reforço orçamental aplicável aos anos de 2021 e 2022, e da Portaria 160/2022, de 15 de junho, que estabelece a afetação orçamental excecional para 2022.

No caso particular do ano apícola 2022, a aplicação deste Programa foi prolongada até 31 de dezembro de 2022, uma vez que, a partir de 1 de janeiro de 2023, o apoio ao setor da apicultura será integrado no Plano Estratégico Nacional da Política Agrícola Comum (PEPAC).

Neste contexto, a decisão nacional de repartição do reforço da dotação orçamental, ao longo do período de aplicação do PAN, no ano de 2022, baseou-se na necessidade de maximizar a sua execução no ano apícola, que terminou a 31 de julho de 2022, sem prejuízo de acautelar a integração das despesas a realizar no período adicional de transição para o PEPAC.

Neste sentido, a título excecional, a execução material e financeira da ação n.º 1.1, «Assistência técnica aos apicultores», que é apoiada parcialmente pelo exercício FEAGA 2023, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022. No entanto, esse prolongamento não foi acompanhado do ajustamento dos prazos exigidos para apresentação dos respetivos pedidos de pagamento das despesas efetuadas durante esse período, pelo que importa proceder a essa adaptação de forma coerente com o período em que pode ser efetuada a despesa.

Foi ouvido o Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, e da Decisão de Execução (UE) 2021/974 da Comissão, de 9 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pelas Portarias 387-A/2019, de 25 de outubro, 122-B/2021, de 17 de junho e 160/2022, de 15 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, na sequência da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comissão, de 9 de junho.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro

O artigo 70.º da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 70.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - A título excecional, e em derrogação do n.º 5 do presente artigo, para o ano apícola de 2022, no que respeita à despesa executada e paga referente à ação n.º 1.1, 'Assistência técnica aos apicultores', no período compreendido entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2022, pode ser submetido um pedido de pagamento intermédio adicional, até 25 de outubro de 2022, e o pedido final, até 25 de janeiro de 2023.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 22 de agosto de 2022.

115630727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-20 - Portaria 325-A/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-10-25 - Portaria 387-A/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022

  • Tem documento Em vigor 2021-06-17 - Portaria 122-B/2021 - Agricultura

    Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda