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Declaração de Retificação 7/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015, publicada no Diário da República n.º 252, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 286-A/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a atualização das pensões e de outras prestações do sistema de segurança social, publicada no Diário da República, n.º 252, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de dezembro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«(...) atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2015.»

deve ler-se:

«(...) atribuídos em data anterior a 1 de janeiro de 2014»

2 - No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«(...) e dos artigos 115.º e 116.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

deve ler-se:

«(...) e dos artigos 117.º e 118.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

3 - No artigo 1.º, onde se lê:

«A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 116.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2015: (...)»

deve ler-se:

«A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 118.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2015: (...)»

4 - No artigo 11.º, onde se lê:

«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

deve ler-se:

«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 79.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

5 - No n.º 1 do artigo 16.º onde se lê:

«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 78.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

deve ler-se:

«(...) sem prejuízo do disposto no artigo 79.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

Secretaria-Geral, 24 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Portaria 286-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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