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Portaria 427/93, de 24 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 201/89, DE 4 DE SETEMBRO, PORTARIAS 907/89, DE 17 DE OUTUBRO, 46/92, DE 27 DE JANEIRO, 467/92, DE 5 DE JUNHO E 907/92, DE 21 DE SETEMBRO, E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 206/91, DE 20 DE SETEMBRO, E 239/91, DE 23 DE OUTUBRO) DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 427/93
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento da função pública, a aplicar aos funcionários e agentes que sejam considerados disponíveis.

Determina o mesmo diploma as situações que poderão dar origem à identificação do pessoal disponível, nomedamente quando se verifique a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da Administração, em consequência do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo face às respectivas necessidades permanentes de serviço.

Por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em recurso de revista n.º 3241/91, foi determinada a reintegração de um trabalhador de um serviço local do Centro Regional de Segurança Social do Porto, com a categoria de segundo-oficial. Dado que a Portaria 467/92, de 5 de Junho, que procedeu à alteração do quadro de pessoal daquele Centro Regional, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, não contempla um lugar para o referido trabalhador, torna-se necessário proceder à criação do mesmo.

Numa óptica de economia de meios, tendente a evitar a proliferação dos diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e considerando que a citada reintegração corresponde a um ajustamento quantitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança do Porto, é alterado o respectivo quadro de pessoal no que respeita às carreiras de docente, técnico-adjunto de serviço social, subinspector, agente de educação familiar, tesoureiro, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, auxiliar técnico administrativo, mecânico de automóveis, costureira, cozinheiro, alfaiate, costureiro, operador de lavandaria, auxiliar de serviços domésticos, motorista de pesados, ajudante de microfilmagem e auxiliar administrativo.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pelas Portarias 907/89, de 17 de Outubro, 46/92, de 27 de Janeiro, 467/92, de 5 de Junho e 907/92, de 21 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 206/91, de 20 de Setembro, e 239/91, de 23 de Outubro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º A dotação global da carreira de técnico superior de serviço social constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior passa a ser de 129 lugares.

3.º No quadro de pessoal deste Centro Regional é criado um lugar na carreira de oficial administrativo, na categoria de segundo-oficial, constante do mapa II anexo à presente portaria.

4.º A extinção dos lugares prevista na presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa I anexo à Portaria 427/93
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 427/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 907/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 1985 EM RELAÇÃO AO PESSOAL DA EXTINTA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 1986 RELATIVAMENTE AO PESSOAL DO EXTINTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 467/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 907/89, DE 17 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Portaria 907/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ABATE AO MESMO QUADRO A CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL, INTEGRADA NO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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