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Aviso 71/93, de 7 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE A SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA INFORMOU QUE O COMITE DE MINISTROS DECIDIU QUE A REPÚBLICA CHECA E A REPÚBLICA ESLOVACA SAO PARTES CONTRATANTES NA CONVENCAO CULTURAL EUROPEIA, NA CONVENCAO EUROPEIA RELATIVA A EQUIVALÊNCIA DE DIPLOMAS DANDO ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS UNIVERSITÁRIOS, NA CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A EQUIVALÊNCIA DOS PERIODOS DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS, NA CONVENCAO EUROPEIA SOBRE O RECONHECIMENTO ACADÉMICO DAS QUALIFICAÇÕES UNIVERSITÁRIAS E NA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO.

Texto do documento

Aviso 71/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Janeiro de 1993, a Secretária-Geral do Conselho da Europa informou que o Comité de Ministros decidiu que a República Checa e a República Eslovaca são, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1993, Partes Contratantes nas Convenções seguintes:

Convenção Cultural Europeia, aberta à assinatura em Paris, a 19 de Dezembro de 1954;

Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diplomas dando Acesso aos Estabelecimentos Universitários, aberta à assinatura em Paris, a 11 de Dezembro de 1953, e Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 3 de Junho de 1964;

Convenção Europeia sobre a Equivalência dos Períodos de Estudos Universitários, aberta à assinatura em Paris, a 15 de Dezembro de 1956;

Convenção Europeia sobre o Reconhecimento Académico das Qualificações Universitárias, aberta à assinatura em Paris, a 14 de Dezembro de 1959; e

Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, a 13 de Dezembro de 1957.

Portugal é Parte nas mesmas Convenções, nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Fevereiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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