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Resolução da Assembleia da República 31/2022, de 1 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022

Sumário: Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água.

Recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas - 2022 uma revisão do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2016, de 9 de novembro, que tenha como prioridade a mitigação dos efeitos das alterações climáticas e assegure, nomeadamente:

a) A identificação de zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano para os próximos 50 anos;

b) A identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos;

c) O levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas;

d) Restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica;

e) A previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo; e

f) A garantia de implementação de planos de uso eficiente da água.

Aprovada em 3 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115450518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-11-09 - Decreto-Lei 76/2016 - Ambiente

    Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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