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Portaria 165/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Procede à sétima alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Texto do documento

Portaria 165/2022

de 29 de junho

Sumário: Procede à sétima alteração à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

A Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, definiu as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

A natureza da atividade de transporte não urgente de doentes, associada à evolução contínua dos meios de transporte disponíveis para a sua realização e às crescentes expectativas dos utentes, nomeadamente no que respeita às garantias de acesso aos cuidados de saúde, suscitou a necessidade de concluir a regulamentação da área de transporte não urgente de doentes, em especial no que respeita à plena utilização dos veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD).

Para esta revisão foi constituído um grupo técnico (GT), composto por representantes das entidades envolvidas no processo de certificação, fiscalização, prescrição, gestão e realização do transporte não urgente de doentes, de forma a encontrar soluções tecnicamente sustentadas e economicamente comportáveis para os cidadãos e para o SNS. Além da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., integraram o referido GT representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., das Administrações Regionais de Saúde, I. P., da Liga dos Bombeiros Portugueses, da Liga Portuguesa de Ambulâncias e da Associação Nacional de Transporte em Ambulância.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, 275/2016, de 18 de outubro e 194/2017, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para além do disposto nos números anteriores, o SNS assegura ainda os encargos com o transporte não urgente de doentes prescrito aos utentes em situação de insuficiência económica e com situação clínica que o justifique, desde que efetuado em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD).

4 - [...]

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O transporte não urgente de doentes nos casos previstos nos n.os 1 e 2 é efetuado em ambulância ou em VDTD, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 6.º

[...]

1 - O transporte não urgente de doentes é realizado de acordo com o disposto nos números anteriores, em ambulância ou VDTD.

2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VDTD e múltiplo, tendo em vista a melhor utilização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 23 de junho de 2022.

115462158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-01 - Portaria 178-B/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-11 - Portaria 28-A/2015 - Ministério da Saúde

    Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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