Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 27/93, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 268/92, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXPLORAÇÃO DAS APOSTAS MÚTUAS HÍPICAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 276, DE 28 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Declaração de rectificação 27/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/92, publicado no Diário da República, n.º 276, de 28 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 4.º, onde se lê «b) O conteúdo mínimo do contrato de concessão a celebrar, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante;» deve ler-se «b) O conteúdo mínimo do contrato de concessão;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Decreto-Lei 268/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de exploração de apostas mútuas hípicas, que passam a ser autorizadas dentro e fora dos hipódromos onde se realizem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda