Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 56/2022, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

Texto do documento

Aviso 56/2022

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de fevereiro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Declaração

Estados Unidos da América, 28-01-2020.

«[...] informa o Ministério ...[...] sobre determinadas alterações relacionadas com a forma como o Governo dos Estados Unidos presta auxílio judiciário aos tribunais estrangeiros, bem como às partes que litigam perante estes últimos.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América informou o Departamento de Estado que para o cumprimento dos pedidos de citação e de notificação, renovou o contrato com a ABC Legal Services (ABC Legal). O novo contrato teve início a 15 de janeiro de 2020, podendo estender-se até 31 de janeiro de 2025.

Desde 2003, que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América contratou um prestador privado, a ABC Legal (anteriormente conhecido como PFI ou Process Forwarding International) para executar os pedidos de citação e de notificação em matéria civil e comercial nos Estados Unidos, em conformidade com a Convenção da Haia relativa à Citação e Notificação de Atos.

A Autoridade Central dos Estados Unidos da América continua a ser o Gabinete de Assistência Judiciária Internacional do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, não obstante a delegação de determinadas atividades a um prestador privado.

A ABC Legal deixou de funcionar como Process Forwarding International (PFI) e, portanto, todos os pedidos de citação e de notificação devem referir apenas ABC Legal Services.

Todos os pedidos de citação e de notificação apresentados por particulares ou empresas devem ser enviados para a ABC Legal Services no endereço abaixo ou enviadas eletronicamente:

ABC Legal Services

633 Yesler Way

Seattle, WA 98104

Estados Unidos da América

Telefone: (001) 206-521-9000

E-mail: internationalinfo@abclegal.com

Site: https://www.abclegal.com/international-service-of-process

Os pedidos de citação e de notificação do próprio Governo dos Estados Unidos, que inclui os seus funcionários (quando nomeados numa capacidade oficial), departamentos, agências ou instrumentalidades, devem ser enviados diretamente ao Gabinete de Assistência Judiciária Internacional do Departamento de Justiça:

Gabinete de Assistência Judiciária Internacional

Departamento de Justiça dos EUA

Estação Benjamin Franklin

Caixa Postal 14360

Washington, DC 20044

Estados Unidos da América

Telefone: (001) 202-514-6700

E-mail: OIJA@usdoj.gov

Site: https://www.justice.gov/civil/office-international-judicial-assistance-5

A ABC Legal é responsável pela execução de pedidos de citação e de notificação de atos nas seguintes regiões: Estados Unidos (os cinquenta Estados e o Distrito da Columbia), Guam, Samoa Americana, Porto Rico, Ilhas Virgens Americanas e a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte.

A execução dos pedidos de citação e de notificação apresentados por particulares ou empresas que são enviados nos termos da Convenção da Haia Relativa à Citação e à Notificação continua sujeita ao pagamento de uma taxa de 95 dólares americanos. A falta de comprovativo do pagamento exigido pode resultar na rejeição do pedido de serviço. Além de atender aos requisitos pertinentes à modalidade de atendimento escolhida, os pedidos devem referir um e-mail e telefone de contacto do solicitante estrangeiro para que o ABC Legal possa tentar corrigir eventuais deficiências antes de devolver um pedido não executado, se necessário. A ABC Legal pode aceitar pedidos por e-mail ou enviados online por meio do seu site, desde que o comprovativo de pagamento seja incluído ou se o pagamento for feito online. O Modelo Formulário da Convenção da Haia Relativa à Citação e Notificação deve ser incluído em todos os pedidos transmitidos sob aquela Convenção.

Para obter informações detalhadas sobre os pedidos de citação e de notificação, visite o site do Office of International Judicial Assistance em https://www.justice.gov/civil/office-international-judicial-assistance-0 e o site atualizado do ABC Legal em https://www.abclegal.com/international-service-of-process.

Os Estados Unidos chamam a atenção para o facto de ao abrigo da lei federal norte-americana não existir qualquer obrigação de enviar os pedidos de citação e de notificação à ABC Legal para execução. Os Estados Unidos não colocam qualquer objeção à entrega informal de tais atos por membros de missões diplomáticas ou consulares no país, por via eletrónica ou pessoal, desde que tal esteja previsto na legislação aplicável e que não seja exercida qualquer coação.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115356672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda