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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2022/M, de 17 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que crie condições para que sejam tomadas as diligências necessárias para a requalificação das esquadras da Polícia de Segurança Pública na Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2022/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que crie condições para que sejam tomadas as diligências necessárias para a requalificação das esquadras da Polícia de Segurança Pública na Madeira.

Pela construção e requalificação de esquadras da Polícia de Segurança Pública na Madeira

Várias das esquadras da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente da Ponta do Sol, da Calheta, de Câmara de Lobos, de Machico, de Santa Cruz e do Porto Santo, têm registado uma enorme degradação e parcas condições para o cumprimento integral da missão da Polícia de Segurança Pública.

Há exemplos claros no que concerne às necessidades sentidas e cada vez mais vincadas, quer pela população, quer pelos profissionais do setor e pelos autarcas, sendo este um dos temas que tem sido intransigentemente defendido pelos deputados do PSD eleitos pelo círculo da Região na Assembleia da República, junto do Governo da República.

As lacunas são diversas, juntando-se à degradação e insalubridade dos edifícios, a exiguidade dos diferentes espaços de trabalho ou até, em alguns casos, a falta de um local onde os detidos possam permanecer com as condições mínimas de higiene e segurança.

Esta circunstância agudizou-se com o decorrer da pandemia, uma vez que se aliaram as exigências sanitárias à necessidade permanente da intervenção das forças de segurança nos mais distintos eixos.

Por outro lado, tem ganho maior enfâse uma situação de enorme carência que se reveste na necessidade premente de implementar uma esquadra na freguesia do Caniço.

Note-se que, já em 2015, havia sido aprovada nesta Assembleia Legislativa, uma resolução que defendia a implementação de uma «Esquadra da Polícia de Segurança Pública para o Caniço», atendendo ao inegável crescimento daquela freguesia, quer a nível demográfico, quer a nível turístico e económico.

Este crescimento deu origem não apenas a novas dinâmicas sociais, mas também a outras problemáticas em relação às quais era necessário implementar respostas consentâneas.

O problema não só se manteve, como se aprofundou, não apenas nesta freguesia em particular, mas, igualmente, em outras freguesias e/ou concelhos onde a Polícia de Segurança Pública não tem ao seu dispor as mínimas condições de trabalho.

Tornou-se incompreensível e inadmissível que, face às legítimas reivindicações da população e dos profissionais desta força de segurança, ao crescimento demográfico de algumas zonas, bem como às novas dinâmicas estabelecidas em determinados concelhos, as entidades com responsabilidades nesta área não tenham criado as condições e disponibilizado os meios necessários para efetivar a missão da Polícia de Segurança Pública no território regional.

É inegável que um melhor policiamento e acompanhamento e, consequentemente, a melhoria das condições de vida, de bem-estar e de segurança são direitos básicos da população e benéficos, também, para a imagem da Região no exterior, atendendo à importância do turismo na economia insular.

No entanto, a conduta do Governo da República e a falta de investimento para contornar esta degradação demonstram bem o abandono e o desinteresse do Estado nas infraestruturas e nas forças de segurança da Comarca da Madeira.

É impreterível que se invista na melhoria das condições de trabalho das forças e dos serviços de segurança, numa altura em que estas se revelam cada vez mais essenciais.

Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a seguinte resolução, recomendando ao Governo da República que crie, urgentemente, condições para que sejam tomadas as diligências necessárias para a requalificação das esquadras da Polícia de Segurança Pública da Ponta do Sol, da Calheta, de Câmara de Lobos, de Machico, de Santa Cruz e do Porto Santo e para a implementação de uma esquadra no Caniço, dotando-as dos necessários meios humanos, técnicos e logísticos para o bom desempenho das suas funções, visando a garantia do elementar direito das pessoas à segurança e ao bem-estar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4923133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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