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Aviso 40/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO OS GOVERNOS DAS REPÚBLICAS DA LETÓNIA, DO KIRGUISTAO, DO TADJIQUISTAO, DO TURQUEMENISTAO, DA GEÓRGIA E DO UZBEQUISTÃO DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO FRANCES E OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AOS RESPECTIVOS PAÍSES AO ACORDO REFERENTE A CRIAÇÃO DE UM ORGANISMO INTERNACIONAL DAS EPIZOOTIAS.

Texto do documento

Aviso 40/93
Por ordem superior se torna público que os Governos das Repúblicas da Letónia, do Kirguistão, do Tadjiquistão, do Turquemenistão, da Geórgia e do Uzbequistão depositaram, nas datas a seguir indicadas, junto do Governo Francês os instrumentos de adesão dos respectivos países ao Acordo Referente à Criação de Um Organismo Internacional das Epizootias, assinado em Paris em 25 de Janeiro de 1924:

República da Letónia, em 29 de Maio de 1992;
República do Kirguistão, em 8 de Julho de 1992;
República do Tadjiquistão, em 21 de Setembro de 1992;
República do Turquemenistão, em 25 de Setembro de 1992;
República da Geórgia, em 30 de Setembro de 1992;
República do Uzbequistão, em 9 de Outubro de 1992.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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