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Portaria 224/93, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria no distrito de Vila Real a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Lebução, Valpaços.

Texto do documento

Portaria 224/93
de 25 de Fevereiro
Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro, compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;

Considerando que em Lebução (Valpaços) existe um novo edifício capaz de albergar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o qual é resultado da colaboração entre as administrações central e local e de candidatura autárquica ao PRODEP, pelo que importa criar a escola e definir os respectivos quadros de pessoal;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar e, ainda, nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada no distrito de Vila Real a seguinte Escola Preparatória e Secundária (C + S):

Distrito de Vila Real:
779 - Lebução, Valpaços.
2.º O quadro de pessoal docente da Escola agora criada é o que consta do mapa I anexo à presente portaria.

3.º São adicionais ao quadro distrital de vinculação de Vila Real, a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

4.º A Escola a que se refere a presente portaria considera-se criada, para todos os efeitos legais, em 1 de Setembro de 1992 e leccionará, no corrente ano escolar de 1992-1993, dois turnos do 5.º ano e uma turma do 6.º ano.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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